O comércio eletrônico cresceu exponencialmente no Brasil, especialmente após a pandemia. Hoje, grande parte das transações de consumo é realizada pela internet, envolvendo desde pequenos produtos até bens de alto valor, como eletrônicos e eletrodomésticos. Nesse contexto, surgem dúvidas recorrentes sobre os direitos do consumidor em compras online, sobretudo em relação à garantia.
A Lei nº 8.078/1990, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), assegura que todo produto ou serviço adquirido, seja em loja física ou virtual, possui garantia legal, independentemente de constar em contrato. Essa garantia legal é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis (como alimentos) e de 90 dias para produtos e serviços duráveis (como eletrodomésticos, celulares e computadores).
Além disso, muitos fornecedores oferecem a chamada garantia contratual, geralmente estendida por mais tempo (ex.: 1 ano). Essa garantia precisa ser formalizada em documento próprio e entregue ao consumidor no ato da compra, com clareza sobre prazos e condições. Importante: a garantia contratual não exclui a garantia legal, que é irrenunciável.
No ambiente digital, há ainda o direito de arrependimento (art. 49 do CDC), que garante ao consumidor o prazo de 7 dias, contados do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistir da compra, sem necessidade de justificativa. Nesse caso, todos os valores pagos devem ser devolvidos, inclusive frete. Esse direito existe justamente porque, no e-commerce, o consumidor não tem contato direto com o produto antes da aquisição.
Outro ponto de destaque é que a responsabilidade do fornecedor é solidária. Isso significa que tanto o site intermediador quanto o vendedor podem ser acionados judicialmente em caso de defeitos, vícios ou descumprimento da garantia. A prática comum de alguns marketplaces de alegar que são “apenas plataformas de intermediação” não afasta sua responsabilidade frente ao consumidor.
Para os empresários que vendem online, cumprir corretamente as regras de garantia é mais do que uma obrigação legal: é uma estratégia de reputação e fidelização. Negligenciar esse ponto pode gerar ações judiciais, multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor e danos à imagem da empresa.
Do ponto de vista do consumidor, é fundamental:
- Guardar comprovantes da compra, notas fiscais e registros de conversas com o fornecedor.
- Exigir sempre o termo de garantia contratual, quando oferecido.
- Observar prazos de reclamação e acionar o Procon ou o Judiciário em caso de negativa indevida.
A jurisprudência dos tribunais brasileiros tem reforçado a proteção ao consumidor digital, reconhecendo a aplicabilidade integral do CDC às compras online e responsabilizando fornecedores por vícios ocultos que apareçam após o prazo inicial da garantia, quando comprovado que já existiam no momento da venda.
Em síntese, nas compras pela internet, o consumidor não está desprotegido: ele conta com a garantia legal mínima, pode contar ainda com a garantia contratual e tem o direito de arrependimento. Já as empresas que atuam no comércio eletrônico precisam ajustar suas práticas a esses direitos para evitar litígios e fortalecer sua credibilidade no mercado.