A Recuperação Extrajudicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) que permite às empresas renegociarem suas dívidas diretamente com os credores, sem a necessidade de um processo de recuperação judicial completo.
Trata-se de um mecanismo mais rápido, menos oneroso e menos burocrático, que pode ser homologado pelo Judiciário, conferindo segurança jurídica aos acordos celebrados.
🔹 Como funciona?
- A empresa negocia diretamente com os credores (bancos, fornecedores, investidores).
- As condições acordadas (prazos, descontos, carência, juros) são formalizadas em um plano de recuperação extrajudicial.
- Esse plano pode ser submetido ao Judiciário apenas para homologação, tornando-o obrigatório inclusive para os credores que não participaram da negociação, desde que se atinja o quórum legal de adesão.
🔹 Principais vantagens
✅ Rapidez em comparação à recuperação judicial.
✅ Preservação da imagem da empresa no mercado, já que não há ampla divulgação pública.
✅ Menores custos e burocracias processuais.
✅ Maior autonomia para o devedor na negociação com os credores.
🔹 Quando utilizar?
A recuperação extrajudicial é recomendada quando:
- A empresa ainda possui condições de se manter em atividade.
- Existe possibilidade de acordo com parte significativa dos credores.
- Busca-se evitar a exposição e o estigma de uma recuperação judicial ou falência.
🔹 Papel da assessoria jurídica
Um plano de recuperação extrajudicial mal estruturado pode ser recusado pelos credores ou pelo Judiciário. Por isso, a atuação de um advogado especializado em Direito Civil e Empresarial é indispensável, tanto na análise de viabilidade quanto na elaboração do plano, na condução das negociações e na homologação judicial.
Adorei muito bom