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Recuperação Extrajudicial: uma alternativa estratégica para empresas em crise

A Recuperação Extrajudicial é um instrumento previsto na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências) que permite às empresas renegociarem suas dívidas diretamente com os credores, sem a necessidade de um processo de recuperação judicial completo.

Trata-se de um mecanismo mais rápido, menos oneroso e menos burocrático, que pode ser homologado pelo Judiciário, conferindo segurança jurídica aos acordos celebrados.

🔹 Como funciona?

  • A empresa negocia diretamente com os credores (bancos, fornecedores, investidores).
  • As condições acordadas (prazos, descontos, carência, juros) são formalizadas em um plano de recuperação extrajudicial.
  • Esse plano pode ser submetido ao Judiciário apenas para homologação, tornando-o obrigatório inclusive para os credores que não participaram da negociação, desde que se atinja o quórum legal de adesão.

🔹 Principais vantagens

✅ Rapidez em comparação à recuperação judicial.
✅ Preservação da imagem da empresa no mercado, já que não há ampla divulgação pública.
✅ Menores custos e burocracias processuais.
✅ Maior autonomia para o devedor na negociação com os credores.

🔹 Quando utilizar?

A recuperação extrajudicial é recomendada quando:

  • A empresa ainda possui condições de se manter em atividade.
  • Existe possibilidade de acordo com parte significativa dos credores.
  • Busca-se evitar a exposição e o estigma de uma recuperação judicial ou falência.

🔹 Papel da assessoria jurídica

Um plano de recuperação extrajudicial mal estruturado pode ser recusado pelos credores ou pelo Judiciário. Por isso, a atuação de um advogado especializado em Direito Civil e Empresarial é indispensável, tanto na análise de viabilidade quanto na elaboração do plano, na condução das negociações e na homologação judicial.

Um comentário

  1. Micaela

    Adorei muito bom

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