Tavares Advogados

Cobranças Indevidas de Demurrage e Detention no Comércio Internacional

Um dos maiores desafios das empresas importadoras e exportadoras é lidar com as chamadas cobranças de demurrage e detention, taxas aplicadas por armadores e operadores logísticos em caso de atraso na devolução ou uso do contêiner.

A demurrage refere-se ao tempo em que o contêiner permanece no porto além do prazo livre concedido, enquanto a detention é cobrada quando o contêiner fica em poder do importador/exportador fora da área portuária após o prazo estipulado. Embora sejam taxas previstas contratualmente, muitas vezes as cobranças são abusivas, desproporcionais ou até sem respaldo jurídico.

O Judiciário brasileiro já consolidou entendimento de que essas cobranças não podem ser aplicadas de forma automática e irrestrita. É preciso analisar o contrato, os prazos efetivamente acordados e se houve situações de força maior, como greves ou atrasos alfandegários. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que, em certos casos, as cobranças configuram enriquecimento sem causa.

Nesse cenário, a atuação do advogado especializado é fundamental para revisar contratos de transporte, questionar cláusulas abusivas e, quando necessário, ingressar com medidas judiciais para impedir ou reverter cobranças indevidas. Além disso, o escritório atua preventivamente, negociando termos mais equilibrados e garantindo que as empresas tenham previsibilidade de custos.

Para empresas de comércio exterior, compreender essas taxas é questão de sobrevivência financeira. Muitas vezes, a demurrage e a detention podem superar o valor da própria carga, tornando inviável a operação. Por isso, um acompanhamento jurídico estratégico não só protege contra abusos, mas também permite maior competitividade no mercado internacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *